1. Direito Constitucional
- Normas constitucionais
- Hierarquia das normas
- Interpretação constitucional
- Administração Pública na Constituição Federal
2. Ética, Relacionamento e Atendimento
- Ética no serviço público
- Integridade e transparência
- Conflito de interesses
- Relações interpessoais
- Comunicação
- Lei Federal nº 13.460/2017 — direitos do usuário dos serviços públicos
3. Gestão da Informação, Arquivologia e Redação Oficial
- Sistemas de informação organizacional
- Conceitos e princípios de Arquivologia
- Gestão documental
- Lei nº 8.159/1991
- Correspondência comercial
- Redação oficial
4. Fundamentos da Administração Pública
- Conceitos, princípios e organização
- Planejamento
- Organização
- Direção
- Controle
- Processos administrativos
- Organização do ambiente de trabalho
- Gestão de pessoas
- Orçamento público
5. Direito Administrativo
- Atos administrativos
- Bens públicos
- Serviços públicos
- Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos
- Lei Municipal nº 16.466/2024 — Processo Administrativo de Curitiba
- Lei Municipal nº 1.656/1958 — Processo Administrativo Disciplinar
- Responsabilidade dos agentes públicos
- Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992
AULA 01 — NORMAS CONSTITUCIONAIS E HIERARQUIA DAS NORMAS
1. O QUE É A CONSTITUIÇÃO?
A Constituição Federal de 1988 é a principal norma jurídica do Brasil.
Ela organiza o Estado, estabelece os direitos e garantias fundamentais, define as competências dos entes federativos e estabelece regras para o funcionamento dos Poderes.
Imagine uma pirâmide:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
⬇
LEIS E OUTRAS NORMAS INFERIORES
⬇
ATOS ADMINISTRATIVOS
A regra básica é:
Uma norma inferior não pode contrariar uma norma superior.
Exemplo
Imagine que uma lei municipal determine:
“O Município poderá impedir determinado direito garantido pela Constituição Federal.”
Essa lei poderá ser considerada inconstitucional, porque a Constituição está acima dela na hierarquia normativa.
2. HIERARQUIA DAS NORMAS
Para a prova, é importante compreender que existe uma relação de superioridade entre as normas jurídicas.
De forma simplificada:
Constituição Federal
É a norma fundamental do sistema jurídico brasileiro.
Emendas Constitucionais
Alteram o texto da Constituição seguindo um procedimento especial previsto na própria Constituição.
Leis Complementares e Leis Ordinárias
São espécies legislativas diferentes, produzidas pelo Poder Legislativo.
⚠️ PEGADINHA!
Não pense simplesmente:
“Lei complementar é sempre superior à lei ordinária.”
Essa afirmação, como regra geral de hierarquia, não está correta.
A principal diferença está na matéria e no processo legislativo exigido.
Atos administrativos
São normas e decisões produzidas pela Administração Pública para executar a lei.
Exemplo:
- decretos;
- portarias;
- instruções normativas;
- ordens de serviço.
Um ato administrativo não pode contrariar a lei.
3. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
A Constituição ocupa posição central no ordenamento jurídico.
Isso significa que:
Todas as demais normas devem respeitar a Constituição.
Quando uma lei viola a Constituição, temos uma inconstitucionalidade.
Exemplo simples
A Constituição garante determinado direito.
Posteriormente, uma lei cria uma regra que elimina esse direito de maneira incompatível com a Constituição.
➡️ Essa lei poderá ser declarada inconstitucional.
4. NORMAS CONSTITUCIONAIS
As normas constitucionais podem apresentar diferentes graus de eficácia.
Para concursos, é fundamental conhecer três classificações:
🔵 Normas de eficácia plena
São aquelas que possuem aplicação direta, imediata e integral desde a entrada em vigor da Constituição.
Não dependem de outra lei para produzir seus principais efeitos.
Palavra-chave:
PLENA = pronta para produzir efeitos.
🟡 Normas de eficácia contida
Também possuem aplicação direta e imediata, mas podem ter seu alcance restringido posteriormente por lei ou por outras condições previstas constitucionalmente.
Palavra-chave:
CONTIDA = pode ser restringida.
Exemplo clássico
A Constituição estabelece:
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Existe liberdade, mas a lei pode estabelecer determinadas qualificações.
🟠 Normas de eficácia limitada
Não produzem todos os seus efeitos desde o início.
Precisam de uma regulamentação posterior para que determinados efeitos sejam plenamente concretizados.
Palavra-chave:
LIMITADA = precisa de complementação.
5. DECORANDO AS TRÊS
Guarde esta sequência:
PLENA
P = Pronta
Produz seus efeitos diretamente.
CONTIDA
C = Contenção
Produz efeitos, mas pode sofrer restrição.
LIMITADA
L = Lei posterior
Depende de regulamentação para alcançar determinados efeitos.
Uma maneira ainda mais fácil:
PLENA = funciona.
CONTIDA = funciona, mas pode ser limitada.
LIMITADA = precisa ser complementada.
6. ATENÇÃO À PEGADINHA
A norma de eficácia limitada não significa que ela seja inútil ou que não produza absolutamente nenhum efeito jurídico.
Ela possui eficácia jurídica, mas necessita de regulamentação para que possa produzir plenamente os efeitos pretendidos.
Essa diferença pode aparecer em uma questão.
7. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Agora entramos em um assunto extremamente importante para Agente Administrativo.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios:
LIMPE
L — Legalidade
I — Impessoalidade
M — Moralidade
P — Publicidade
E — Eficiência
Decore:
🧠 LIMPE
8. LEGALIDADE
Para o particular:
Tudo aquilo que a lei não proíbe, em regra, pode ser feito.
Para a Administração Pública:
O agente público deve agir conforme a lei.
Essa diferença é muito importante.
Exemplo
Um cidadão pode fazer algo simplesmente porque não existe uma lei proibindo.
Já o servidor público, no exercício de sua função, precisa encontrar fundamento legal para sua atuação.
Pegadinha clássica:
“O servidor público pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.”
❌ ERRADO.
Na Administração Pública, prevalece o princípio da legalidade administrativa.
9. IMPESSOALIDADE
A Administração Pública não deve agir para beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas por interesses pessoais.
O agente público atua em nome da Administração Pública, e não em nome próprio.
Exemplo
Um servidor não pode atender primeiro seu amigo simplesmente porque é seu amigo.
Isso viola a ideia de impessoalidade.
10. MORALIDADE
A Administração Pública deve observar padrões éticos de comportamento.
Não basta o ato ser simplesmente permitido pela lei.
O comportamento também deve respeitar a moralidade administrativa.
11. PUBLICIDADE
Os atos da Administração Pública devem, em regra, ser divulgados e transparentes.
A publicidade permite que a sociedade tenha conhecimento e possa exercer controle sobre a Administração.
⚠️ Mas atenção:
Publicidade não significa que absolutamente todas as informações sejam públicas.
A própria Constituição admite hipóteses de sigilo.
12. EFICIÊNCIA
A Administração Pública deve buscar bons resultados utilizando adequadamente os recursos disponíveis.
Em termos simples:
Fazer bem feito, com qualidade e utilizando adequadamente os recursos públicos.
🎯 RESUMÃO PARA A PROVA
| Princípio | Palavra para lembrar |
|---|---|
| Legalidade | Lei |
| Impessoalidade | Sem favorecimento |
| Moralidade | Ética |
| Publicidade | Transparência |
| Eficiência | Bons resultados |
Decore:
LIMPE = Legalidade + Impessoalidade + Moralidade + Publicidade + Eficiência
🧠 AGORA VAMOS TESTAR
QUESTÃO 01
Sobre as normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
A) Toda norma constitucional depende de lei posterior para produzir efeitos.
B) As normas de eficácia plena dependem obrigatoriamente de regulamentação para produzir efeitos.
C) As normas de eficácia contida possuem aplicação imediata, mas podem sofrer restrições.
D) As normas de eficácia limitada possuem aplicação integral e imediata.
E) As normas constitucionais não possuem força jurídica antes de serem regulamentadas.
✅ Gabarito: C
Comentário:
A norma de eficácia contida possui aplicação direta e imediata, porém seu alcance pode ser restringido.
QUESTÃO 02
Assinale a alternativa que apresenta corretamente os princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal.
A) Legalidade, liberdade, moralidade, publicidade e eficiência.
B) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
C) Legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e economicidade.
D) Impessoalidade, legalidade, soberania, publicidade e eficiência.
E) Moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e legalidade.
✅ Gabarito: B
🧠 Macete: LIMPE.
QUESTÃO 03
Sobre o princípio da legalidade aplicado à Administração Pública, assinale a alternativa correta.
A) O servidor público pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
B) A Administração Pública pode atuar livremente, desde que busque o interesse público.
C) A Administração Pública deve atuar de acordo com a lei.
D) A legalidade aplica-se somente ao Poder Legislativo.
E) A Administração Pública não está sujeita à Constituição.
✅ Gabarito: C
⚠️ Essa é uma pegadinha muito comum.
QUESTÃO 04
Um servidor público decide favorecer determinado cidadão porque possui amizade pessoal com ele. Nesse caso, a conduta viola principalmente o princípio da:
A) eficiência.
B) publicidade.
C) impessoalidade.
D) continuidade.
E) especialidade.
✅ Gabarito: C
🧠 Impessoalidade = sem favorecimento pessoal.
QUESTÃO 05
Uma norma constitucional que possui aplicação direta e imediata, mas cujo alcance pode ser posteriormente restringido, é classificada como norma de eficácia:
A) plena.
B) absoluta.
C) limitada.
D) contida.
E) exaurida.
✅ Gabarito: D
🚨 O QUE VOCÊ PRECISA LEVAR PARA A PROVA
Se aparecer uma questão sobre este assunto, pense imediatamente:
Constituição → norma superior.
Norma inferior não pode contrariar a Constituição.
Eficácia plena → pronta.
Eficácia contida → funciona, mas pode ser restringida.
Eficácia limitada → necessita de complementação para produzir plenamente seus efeitos.
Administração Pública → LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
⭐ Regra de ouro
Particular: pode fazer aquilo que a lei não proíbe.
Administração Pública: deve agir conforme a lei.
Essa diferença é uma excelente candidata a aparecer em questão de concurso.