8. (Questão real de prova AOCP) “Unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir, na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”. Esse conceito refere-se
Comentário: Trata-se de conceito clássico de órgão público, conforme a teoria do órgão de Otto Mayer — o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos e dos agentes que neles atuam.
Um órgão público é definido pelo Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, inciso I, como:
“Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da Indireta, dotada de atribuições específicas.”
Eles não têm personalidade jurídica, não possuem patrimônio próprio, e não têm capacidade processual autônoma, salvo em casos excepcionais previstos em lei (como o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que têm autonomia funcional).
Exemplo:
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Ministério da Saúde (órgão da União)
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Secretaria de Educação de um município (órgão municipal)
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Delegacia da Polícia Civil (órgão estadual)
❌ Por que as outras estão erradas
Empresa Estatal — tem personalidade jurídica própria (ex: Petrobras, Correios), portanto não é unidade abstrata.
Agente Público — é a pessoa física que atua em nome do Estado, não uma unidade abstrata.
Empresa Privada — pertence ao setor privado, fora da estrutura do Estado.
Universidade — pode ser autarquia ou fundação pública, ou seja, pessoa jurídica, não unidade abstrata.