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Principais crimes contra a Administração Pública

Crimes Contra a Administração Pública – O que mais cai (e como entender DE VERDADE)

Base principal: Código Penal – Arts. 312 a 327.


1. Peculato (art. 312)

O que é?

É quando o servidor se aproveita do cargo para pegar, desviar ou usar algo público (ou privado sob guarda pública).

Formas mais cobradas:

  • Peculato-apropriação: o agente pega para si.

  • Peculato-desvio: muda a finalidade, direciona a recurso indevido.

  • Peculato-furto: ele não tinha a posse da coisa, mas furta usando o cargo.

  • Peculato culposo: servidor contribui por negligência, mas sem querer.

Pulo do gato de prova:

Banca adora perguntar:
 No peculato culposo, se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.


2. Concussão (art. 316)

O que é?

Servidor exige vantagem indevida.
Palavra-chave: EXIGIR = CONCUSSÃO.

Exemplo clássico:

“Ou você paga ou não sai o documento.”

Cai muito assim:

Não precisa efetiva entrega da vantagem para o crime se consumar.
Consumou? Só por exigir.


3. Corrupção Passiva (art. 317)

O que é?

Servidor solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.
Palavra-chave: SOLICITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA.

Como cai:

Diferença para concussão:

  • Concussão: exige (coação).

  • Corrupção passiva: solicita (sem pressão).

Pegadinha típica:

 A simples aceitação da promessa já consuma o crime, mesmo sem receber nada.


4. Prevaricação (art. 319)

O que é?

Servidor retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra a lei, por interesse ou sentimento pessoal.

Chave da questão:

 Motivação pessoal (mágoa, amizade, simpatia, antipatia).
Se for interesse financeiro, aí já vira corrupção.

Como a AOCP costuma vir:

“Servidor deixa de autuar amigo por sentimento de amizade.”
 Prevaricação!


5. Advocacia Administrativa (art. 321)

O que é?

Servidor defende interesse privado dentro da administração.
Não importa se recebeu vantagem ou não.

Exemplo:

Servidor “dá uma força” para empresa amiga dentro do setor.


6. Facilitação de Contrabando ou Descaminho (art. 318)

Como cai:

É o servidor que, por negligência ou vantagem, facilita o crime de contrabando/descaminho.


7. Corrupção Ativa (art. 333)

O que é?

É o particular que oferece vantagem ao servidor.

Chave de prova:

Corrupção ativa = particular oferece
Corrupção passiva = servidor solicita

Ambos se consumam independentemente da ação do outro.


8. Resistência (art. 329) – quando cai em Administração Pública

Como aparece para GM:

Particular se opõe com violência ou ameaça ao cumprimento de ação legal do servidor.

Ex.: recusar abordagem agredindo o GM.


9. Desobediência (art. 330)

O que cai:

Particular simplesmente não cumpre ordem legal de servidor.

Sem violência. Recusa simples.


10. Usurpação de Função Pública (art. 328)

O que é?

Particular se faz passar por servidor.

Forma qualificada (muito cobrada):

Se obtém vantagem, a pena aumenta.

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3°
  • PREVARICAÇÃORetardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 
  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
  • DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMENTOU A DOCUMENTAÇÃO
  • CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
  • FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

Usou cargo pra pegar → Peculato
Exigiu → Concussão
Solicitou/Recebeu → Corrupção Passiva
Ofereceu → Corrupção Ativa
Retardou/Agir por interesse pessoal → Prevaricação
Ajudou terceiro com cargo → Advocacia Administrativa
Violência contra ato legal → Resistência
Não cumpriu ordem → Desobediência
Fingiu ser servidor → Usurpação