
Crimes Contra a Administração Pública – O que mais cai (e como entender DE VERDADE)
Base principal: Código Penal – Arts. 312 a 327.
1. Peculato (art. 312)
O que é?
É quando o servidor se aproveita do cargo para pegar, desviar ou usar algo público (ou privado sob guarda pública).
Formas mais cobradas:
Peculato-apropriação: o agente pega para si.
Peculato-desvio: muda a finalidade, direciona a recurso indevido.
Peculato-furto: ele não tinha a posse da coisa, mas furta usando o cargo.
Peculato culposo: servidor contribui por negligência, mas sem querer.
Pulo do gato de prova:
Banca adora perguntar:
No peculato culposo, se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
2. Concussão (art. 316)
O que é?
Servidor exige vantagem indevida.
Palavra-chave: EXIGIR = CONCUSSÃO.
Exemplo clássico:
“Ou você paga ou não sai o documento.”
Cai muito assim:
Não precisa efetiva entrega da vantagem para o crime se consumar.
Consumou? Só por exigir.
3. Corrupção Passiva (art. 317)
O que é?
Servidor solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.
Palavra-chave: SOLICITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA.
Como cai:
Diferença para concussão:
Concussão: exige (coação).
Corrupção passiva: solicita (sem pressão).
Pegadinha típica:
A simples aceitação da promessa já consuma o crime, mesmo sem receber nada.
4. Prevaricação (art. 319)
O que é?
Servidor retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra a lei, por interesse ou sentimento pessoal.
Chave da questão:
Motivação pessoal (mágoa, amizade, simpatia, antipatia).
Se for interesse financeiro, aí já vira corrupção.
Como a AOCP costuma vir:
“Servidor deixa de autuar amigo por sentimento de amizade.”
Prevaricação!
5. Advocacia Administrativa (art. 321)
O que é?
Servidor defende interesse privado dentro da administração.
Não importa se recebeu vantagem ou não.
Exemplo:
Servidor “dá uma força” para empresa amiga dentro do setor.
6. Facilitação de Contrabando ou Descaminho (art. 318)
Como cai:
É o servidor que, por negligência ou vantagem, facilita o crime de contrabando/descaminho.
7. Corrupção Ativa (art. 333)
O que é?
É o particular que oferece vantagem ao servidor.
Chave de prova:
Corrupção ativa = particular oferece
Corrupção passiva = servidor solicita
Ambos se consumam independentemente da ação do outro.
8. Resistência (art. 329) – quando cai em Administração Pública
Como aparece para GM:
Particular se opõe com violência ou ameaça ao cumprimento de ação legal do servidor.
Ex.: recusar abordagem agredindo o GM.
9. Desobediência (art. 330)
O que cai:
Particular simplesmente não cumpre ordem legal de servidor.
Sem violência. Recusa simples.
10. Usurpação de Função Pública (art. 328)
O que é?
Particular se faz passar por servidor.
Forma qualificada (muito cobrada):
Se obtém vantagem, a pena aumenta.
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:
- PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
- PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
- CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
- EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória
- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
- CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3°
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
- CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
- DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMENTOU A DOCUMENTAÇÃO
- CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
- FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
- FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
- FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
- EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
Usou cargo pra pegar → Peculato
Exigiu → Concussão
Solicitou/Recebeu → Corrupção Passiva
Ofereceu → Corrupção Ativa
Retardou/Agir por interesse pessoal → Prevaricação
Ajudou terceiro com cargo → Advocacia Administrativa
Violência contra ato legal → Resistência
Não cumpriu ordem → Desobediência
Fingiu ser servidor → Usurpação