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Dicas de estudo

Agora chegamos na reta final, aqui deixo a sugestão de estudos para o mês de Outubro.

Noções de Direito: Direito Administrativo:

🎯 Decore o LIMPE e entenda o significado de cada princípio

LIMPE = Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

PrincípioSignificado práticoPegadinha de prova
LegalidadeA Administração só pode fazer o que a lei autoriza.Cuidado: no setor privado, tudo é permitido, salvo proibição; na Administração, é o contrário.
ImpessoalidadeAtuar em nome do interesse coletivo, e não pessoal.Provas tentam confundir com moralidade. Exemplo: fazer propaganda pessoal com recursos públicos → fere a impessoalidade.
MoralidadeAção ética, de boa-fé, conforme padrões morais e jurídicos.É possível anular ato legal, mas imoral (ex: nomear parente — nepotismo).
PublicidadeAtos devem ser transparentes, acessíveis ao público.Nem tudo deve ser divulgado: atos sigilosos (ex: investigação policial) não ferem o princípio.
EficiênciaBuscar melhores resultados com menos recursos.Cuidado: eficiência não autoriza violar a legalidade. Tem que ser eficiente dentro da lei.

Dica prática:
Se a questão falar em “divulgação de atos”, pense em Publicidade.
Se mencionar “interesse pessoal” ou “vantagem própria”, é Impessoalidade.
Se falar em “ética e boa-fé”, é Moralidade.
Se disser “agir conforme a lei”, é Legalidade.
E se falar em “melhor desempenho”, é Eficiência.


🎯Anulação × Revogação

Essa dupla é um dos temas campeões de concurso.
Vamos simplificar:

Tipo de desfazimentoQuando ocorreMotivoQuem fazEfeitos
AnulaçãoQuando o ato é ilegalViolação da leiPela própria Administração (autotutela) ou pelo JudiciárioRetroage (“efeitos ex tunc”)
RevogaçãoQuando o ato é válido, mas inconvenienteQuestões de mérito (oportunidade)Somente pela AdministraçãoVale dali em diante (“efeitos ex nunc”)

🧩 Dica de ouro:

  • Atos vinculadosnão podem ser revogados, só anulados.

  • Atos discricionários → podem ser revogados.

  • A anulação de ato favorável tem prazo de 5 anos (decadência).

  • O Judiciário só anula, não revoga (porque não julga mérito administrativo).


🎯 Poder de Polícia e seus atributos

Poder de Polícia é o poder da Administração de limitar ou condicionar direitos individuais para proteger o interesse público.

💡 Exemplo:

  • Exigir licença para abrir um bar → poder de polícia.

  • Multar por estacionamento proibido → poder de polícia.

  • Interditar local insalubre → poder de polícia.

Atributos principais:

  1. Discricionariedade — o administrador avalia a oportunidade e a forma.

  2. Autoexecutoriedade — a Administração pode agir sem ordem judicial, em casos previstos.

  3. Coercibilidade — o cidadão é obrigado a obedecer, mesmo sem concordar.

Pegadinha clássica:

A Administração precisa de ordem judicial para multar um infrator.
❌ Errado — o poder de polícia tem autoexecutoriedade.


🎯Improbidade: hoje exige dolo, não culpa

Com a reforma da Lei 8.429/1992 (Lei 14.230/2021), as bancas adoram cobrar o seguinte ponto:

  • Antes, havia atos culposos de improbidade (negligência, imperícia, imprudência).

  • Agora, somente atos dolosos configuram improbidade — ou seja, quando o agente quis ou assumiu o risco de praticar a irregularidade.

TermoSignificadoPalavras-chaveExemplo prático
DOLOÉ a vontade consciente de praticar um ato ilícito. O agente sabe que é errado e mesmo assim faz.Intenção, vontade, consciência do erro.Um servidor desvia dinheiro público de forma deliberada para enriquecer-se. Ele sabia que era proibido e quis fazer.
CULPAÉ a conduta sem intenção de causar dano, mas que ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.Descuido, erro, falta de atenção.Um servidor esquece de conferir um pagamento, e por isso o valor é pago em duplicidade. Ele não quis causar prejuízo, mas agiu com descuido.
  • Dolo = intenção consciente de obter vantagem ou causar dano.

  • Culpa = erro sem intenção → não gera improbidade, apenas infração administrativa.

Exemplo de prova:

O servidor que, por erro, causa dano ao erário sem dolo comete ato de improbidade.
❌ Falso — erro sem dolo não é improbidade, é mera irregularidade.

Exemplo 2

O gestor público que, por erro, realiza pagamento indevido a fornecedor, sem intenção de causar prejuízo, pratica ato de improbidade administrativa.

Errado – falta dolo; foi culpa, e a nova lei não considera mais improbidade culposa.

Exemplo 3

O servidor que frauda uma licitação para favorecer um amigo sabendo que é ilegal pratica ato doloso.
Correto – houve vontade consciente de beneficiar alguém indevidamente.


🎯 Processo administrativo: prazo de 5 anos e dever de motivar

🔸 Prazo de 5 anos

A Administração tem 5 anos para anular atos que beneficiem o administrado de boa-fé, contados da data em que foram praticados.
(Esse prazo é chamado de decadência administrativa.)

👉 Exceção: se o beneficiário agiu de má-fé, a Administração pode anular a qualquer tempo.

Exemplo de prova:

A Administração pode anular um ato ilegal favorável a qualquer tempo, mesmo que o beneficiário tenha agido de boa-fé.
❌ Errado — há prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé.


🔸 Dever de motivar

Toda decisão administrativa deve ser motivada, ou seja, deve indicar os fundamentos de fato e de direito.

Motivação = a explicação do porquê da decisão.

Exemplo de prova:

O ato administrativo discricionário não precisa ser motivado.
Falsotodos os atos, inclusive os discricionários, devem ser motivados.


✅ RESUMINDO AS DICAS EM 5 LINHAS

  1. LIMPE: memorize os 5 princípios e o que cada um significa.

  2. Anulação x Revogação: ilegalidade → anula; inconveniência → revoga.

  3. Poder de Polícia: restringe direitos com autoexecutoriedade e coercibilidade.

  4. Improbidade: só com dolo, nunca mais com culpa.

  5. Processo Administrativo: motivação obrigatória e prazo de 5 anos para rever atos favoráveis.

Exercícios:

(Estilo: Instituto AOCP)


1.

Um servidor público, ao processar pagamentos de fornecedores, insere valores superiores aos devidos, ciente de que isso gerará vantagem financeira para si.
Nesse caso, a conduta é caracterizada como:

a) Culposa, pois houve negligência no exercício da função.
b) Dolosa, pois o servidor agiu com intenção de obter vantagem indevida.
c) Irregular, porém sem repercussão administrativa.
d) Culposa, pois o erro ocorreu sem prejuízo ao erário.


2.

Assinale a alternativa que melhor expressa o conceito de culpa administrativa.

a) Vontade livre e consciente de violar norma jurídica.
b) Ato praticado com intenção deliberada de obter vantagem.
c) Ato sem intenção, mas com descuido, imprudência ou negligência.
d) Conduta típica do dolo eventual.


3.

O servidor que, por erro de cálculo, paga duas vezes o mesmo fornecedor, sem ter obtido qualquer vantagem pessoal, responde:

a) Por ato de improbidade administrativa doloso.
b) Por ato de improbidade culposo.
c) Apenas por responsabilidade administrativa e civil, não por improbidade.
d) Por ato regular, sem qualquer consequência jurídica.


4.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa:

a) Apenas a conduta dolosa do agente.
b) A conduta dolosa ou culposa, conforme a gravidade do fato.
c) Toda conduta que gere prejuízo, ainda que sem dolo.
d) Somente a conduta culposa com dano efetivo ao erário.


5.

O dolo no ato de improbidade administrativa é caracterizado quando o agente:

a) Age sem intenção de causar dano, mas com descuido.
b) Age com vontade consciente de alcançar resultado ilícito.
c) Age por erro escusável de cálculo ou interpretação.
d) Age por desconhecimento da lei.


6.

Um gestor público determinou a compra de materiais sem licitação, mesmo sabendo que havia obrigação legal de realizar o procedimento.
Nessa hipótese, sua conduta:

a) É dolosa, pois houve consciência da ilegalidade.
b) É culposa, pois faltou atenção.
c) É irrelevante, pois não gerou dano.
d) É lícita, pois o gestor pode dispensar licitação por conveniência.


7.

Quando o agente público pratica o ato com consciência da ilicitude, mas acreditando que não seria descoberto, caracteriza-se:

a) Culpa leve.
b) Dolo direto.
c) Dolo eventual.
d) Imperícia funcional.


8.

De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, a culpa:

a) Continua configurando improbidade quando causar dano ao erário.
b) Deixa de ser hipótese de improbidade, mas pode gerar outras sanções.
c) É punida com a mesma intensidade do dolo.
d) É irrelevante para qualquer tipo de responsabilização.


9.

Um agente público decide beneficiar empresa amiga em processo licitatório, acreditando que sua conduta é “inofensiva” e que ninguém será prejudicado.
Nessa situação, há:

a) Culpa, pois não houve intenção de causar prejuízo.
b) Dolo, pois houve consciência de violar norma para beneficiar terceiro.
c) Erro administrativo sem dolo.
d) Imperícia administrativa, sem repercussão jurídica.


10.

A diferença essencial entre dolo e culpa está na:

a) Existência de prejuízo material ao erário.
b) Intensidade do dano causado.
c) Presença ou ausência de intenção na conduta.
d) Natureza do cargo ocupado pelo agente.


GABARITO COMENTADO

AlternativaComentário
1b)O servidor sabia do erro e quis obter vantagem → dolo direto.
2c)Culpa é falta de cuidado, sem vontade de errar (negligência, imprudência, imperícia).
3c)Erro sem dolo → não é improbidade, mas gera responsabilidade civil.
4a)Após a Lei 14.230/2021, só o dolo configura improbidade.
5b)Dolo = vontade consciente de praticar ato ilícito.
6a)O gestor sabia da ilegalidade → conduta dolosa.
7c)Dolo eventual = o agente assume o risco de causar o resultado.
8b)Culpa deixou de configurar improbidade, mas pode gerar sanção disciplinar.
9b)Mesmo achando “inofensivo”, o agente sabia que era ilegal → dolo.
10c)Dolo tem intenção; culpa tem falta de cuidado. Essa é a diferença central.

Direito Constitucional:

1️⃣ DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)

São os direitos que protegem a pessoa humana contra abusos do Estado e também regulam a convivência entre os cidadãos.

⚖️ Os 5 pilares mais cobrados:

  1. Direito à vida → é o mais importante de todos.

  2. Abrange viver com dignidade, não apenas “não morrer”.

  3. Serve de base pra temas como aborto, eutanásia e pena de morte.

    ⚠️ Pena de morte só é permitida em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, “a”).
  4. Liberdade → inclui:

  5. Liberdade de expressão, de crença, de locomoção, de profissão e de associação.

    • Ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado.

    •  liberdade não é absoluta — ela tem limites quando atinge a honra, imagem ou ordem pública.

  6. Igualdade → todos são iguais perante a lei, sem distinção.

    • ⚠️ “Tratar desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades” não fere a igualdade, é justiça (ex: cotas, licença maternidade, prioridade a idosos).

  7. Segurança → direito de proteção jurídica.

    • Inclui a segurança pessoal, patrimonial e jurídica (ninguém pode ser punido sem lei anterior que defina o crime).

    • Princípio da legalidade penal: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  8. Propriedade → é um direito, mas tem função social.

    • O dono pode usar e dispor de seus bens, desde que não prejudique o coletivo.

    • Pode sofrer desapropriação, com indenização, em caso de interesse público.

O QUE MAIS SE REPETE EM PROVAS

TemaPonto-chaveDica prática
Direito à vidaSó pode haver pena de morte em guerra declarada.Cuidado com pegadinhas de “nunca”.
LiberdadeNão é absoluta.Tem limites (honra, segurança, ordem).
IgualdadeTratar desiguais de forma desigual é justo.Cai em 9 de 10 provas.
PropriedadeDeve cumprir função social.Tema fixo em direito administrativo e constitucional.
Direitos sociaisEducação, saúde, moradia, trabalho, segurança.Saber quais foram incluídos por emenda.
NacionalidadeDiferença entre nato e naturalizado.Questão clássica.
Direitos políticosVoto obrigatório x facultativo.Uma das mais cobradas.
Remédios constitucionaisFunção de cada um.Questão certa em prova.