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Estudo NINJA

  Um caderno de estudos não é apenas um registro, mas a construção da sua própria jornada de conhecimento. Faça anotações hoje e crie o alicerce para seu sucesso de amanhã.

Nesta página, você encontra um resumo, sobre os temas mais cobrados em prova, o objetivo aqui é deixar você familiarizado com os parágrafos mais recorrentes em questões cobradas em prova. Recomendo a leitura com atenção e de forma repetitiva, exemplo, leia toda esta página umas cinco vezes no mínimo, se achar necessário faça anotações.

 1. Constituição Federal de 1988

Art. 5º – Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Direitos e Garantias Fundamentais

  • Igualdade: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • Direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (caput).

  • Princípios processuais: devido processo legal, ampla defesa, contraditório.

  • Direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (indenização cabível).

  • Liberdade de expressão, de reunião e associação (vedadas as armadas de caráter paramilitar).

  • Inviolabilidade do domicílio (salvo flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial).

  • Proibição de penas: morte (salvo guerra declarada), caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento, cruéis.

  • Princípio da legalidade penal: não há crime sem lei anterior nem pena sem prévia cominação legal.

  • Presunção de inocência.

  • Direito de petição e obtenção de certidões em repartições públicas.

  • Artigo / Conteúdo EssencialPalavras-chave de ProvaPegadinhas Típicas AOCP
    Art. 5º – Caput: Todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.Igualdade, sem distinção, vida, liberdade, segurança, propriedade.Trocar “sem distinção de qualquer natureza” por “sem distinção de raça ou cor” (incompleto).
    Art. 5º, II: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.Princípio da legalidade.Usar “exceto por decisão administrativa” (errado).
    Art. 5º, XI: Casa é asilo inviolável, salvo flagrante delito, desastre, prestar socorro ou ordem judicial.Inviolabilidade de domicílio, flagrante delito.Trocar “flagrante delito” por “suspeita de crime” (errado).
    Art. 5º, XII: Sigilo de correspondência e comunicações é inviolável, salvo ordem judicial (comunicação telefônica: só investigação criminal).Sigilo, comunicação telefônica, ordem judicial.Incluir “ordem da autoridade policial” (errado).
    Art. 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou bens sem devido processo legal.Devido processo legal.Trocar por “processo administrativo” apenas.
    Art. 5º, LV: Contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.Contraditório, ampla defesa.Trocar “todos” por “somente em processos judiciais” (errado).
    Art. 5º, LVI: Prova ilícita é inadmissível.Prova ilícita.Dizer que pode ser usada em casos urgentes (errado).
    Art. 5º, LVII: Presunção de inocência até trânsito em julgado.Presunção de inocência.Trocar “trânsito em julgado” por “decisão em 2ª instância” (errado).
    Art. 37 – Caput: Administração Pública direta e indireta obedece a LIMPE.Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.Colocar moralidade como implícita (errado).
    Art. 37, II: Investidura em cargo depende de aprovação prévia em concurso (salvo comissão).Concurso público.Incluir exceção para “contrato temporário sem lei” (errado).
    Art. 37, XVI: Proíbe acumulação remunerada, salvo 2 de professor; 1 de professor + técnico/científico; 2 de profissionais de saúde.Acumulação de cargos.Trocar “profissionais de saúde” por “funcionários públicos” (errado).
    Art. 144 – Caput: Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, visando ordem pública e incolumidade.Ordem pública, incolumidade, dever do Estado.Trocar “responsabilidade de todos” por “responsabilidade do Estado” (errado).
    Art. 144, §8º: Municípios podem constituir guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações.Guardas Municipais, proteção de bens.Trocar “podem” por “devem” (errado).
    Art. 129, VII: MP exerce controle externo da atividade policial.Controle externo, Ministério Público.Trocar “controle” por “coordenação” (errado).

Art. 144 – Segurança Pública

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. 

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (Vide Lei nº 13.675, de 2018) Vigência

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


2. Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais


1️⃣ Disposições Gerais (Art. 1º a 3º)

  • Natureza jurídica: instituição civil, uniformizada e armada.

  • Finalidade: proteção de bens, serviços e instalações do município.

  • Princípios mínimos (Art. 3º):

    • Proteção dos direitos humanos.

    • Exercício da cidadania.

    • Preservação da vida.

    • Patrulhamento preventivo.

    • Uso progressivo da força.


2️⃣ Competências Gerais (Art. 4º e 5º)

  • Art. 4º: proteger bens, serviços e instalações municipais.

  • Art. 5º:

    • Colaborar na segurança pública.

    • Atuar preventiva e comunitariamente.

    • Apoiar órgãos de segurança em eventos e calamidades.

    • Encaminhar ao delegado quem for flagrado em crime.

    • Colaborar com a paz social.


3️⃣ Competências Específicas (Art. 6º)

  • Zelar pelos direitos fundamentais.

  • Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural e ambiental.

  • Colaborar no policiamento ostensivo.

  • Apoiar ações de órgãos ambientais e de trânsito.

  • Guardar o patrimônio público municipal.


4️⃣ Uso Progressivo da Força (Art. 16)

  • Baseado em técnicas e treinamentos específicos.

  • Respeito aos direitos humanos.

  • Armas de fogo: porte permitido conforme legislação vigente (Estatuto do Desarmamento).


5️⃣ Direitos dos Integrantes (Art. 18)

  • Formação e capacitação continuada.

  • Uniforme e equipamentos fornecidos pelo município.

  • Plano de carreira.

  • Adicional de periculosidade.


6️⃣ Deveres (Art. 19)

  • Cumprir as leis e regulamentos.

  • Atuar com disciplina e respeito à hierarquia.

  • Preservar a imagem da instituição.

  • Cumprir ordens legais.


7️⃣ Vedações (Art. 20)

  • Exercer outra função pública incompatível.

  • Filiação político-partidária com uso da função.


8️⃣ Estrutura de Comando (Art. 14 e 15)

  • Comando único.

  • Possibilidade de criação de corregedoria, ouvidoria e conselho de classe.

  • Uso de uniforme padronizado nacionalmente ( Preferencialmente nas cores azul-marinho, mas se quiser pode usar qualquer cor;  Nunca usamos nada de caráter militar, nomenclatura, divisas, patentes, NADA não nos misturamos com militar, Guarda é CIVIL). Guarda e Militar não se mistura.

  • Atenção: Nos primeiros anos ou em reestruturação, lei local pode nomear alguém de fora (ex.: policial militar aposentado, gestor público de segurança, desta maneira um Militar pode ser comandante da Guarda, mas apenas nos primeiros quatro anos de formação na cidade, depois deve ser um Guarda de carreira, aprovado em concurso público).
  • A Lei nº 13.022/14, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê que nos primeiros anos de sua formação, a Guarda Municipal pode ser dirigida por alguém que não faça parte do seu quadro efetivo. Essa pessoa deve ser preferencialmente um profissional com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendendo aos requisitos do cargo. 
     
     

    Após esse período inicial de até quatro anos, a lei determina que a Guarda Municipal seja comandada por um membro efetivo do seu quadro de carreira. Isso significa que a gestão da Guarda Municipal deve ser feita por alguém que já faz parte do quadro permanente da instituição, garantindo assim a continuidade e o desenvolvimento da carreira dentro da corporação. 

     
     

    Além disso, a lei também estabelece a necessidade de garantir a progressão funcional em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal. Essa progressão funcional visa motivar e valorizar os profissionais, incentivando o desenvolvimento e a especialização dentro da corporação. 

     
  • Corregedoria:
    • Função:
      Investigar e apurar irregularidades, infrações disciplinares e má conduta de servidores.
    • Atribuições:
      Realizar sindicâncias, inquéritos administrativos, aplicar sanções disciplinares e acompanhar o desempenho de servidores.
    • Foco:

      Garantir a legalidade, a ética e a eficiência na atuação da instituição. 

       
    •  
    Ouvidoria:
    • Função:
      Receber, analisar e encaminhar manifestações do público (elogios, reclamações, denúncias, sugestões).
    • Atribuições:
      Mediar conflitos, buscar soluções para problemas, identificar melhorias nos serviços e garantir o retorno ao cidadão.
    • Foco:

      Aprimorar a qualidade dos serviços, fortalecer a relação entre a instituição e o público e promover a participação cidadã. 

       
    • Atenção Corregedoria Interno, Ouvidoria Externo:
    Em resumo: A corregedoria age como um órgão de controle interno, apurando irregularidades e aplicando punições, enquanto a ouvidoria atua como um canal de comunicação externa, buscando soluções e melhorias para os serviços prestados

9️⃣ Pegadinhas Frequentes em Provas

  • Princípios do Art. 3º: geralmente caem todos juntos para confundir.

  • Guarda é civil (não militar).

  • Porte de arma segue o Estatuto do Desarmamento.

  • Finalidade principal: proteger bens, serviços e instalações municipais (mas também atua de forma preventiva e comunitária).

  • Competências gerais (Art. 5º) não confundem com competências específicas (Art. 6º).


📌 Dica de Memorização:
Artigos mais cobrados: 1º a 6º, 14 a 20, principalmente Art. 3º (princípios) e Art. 5º e 6º (competências).

Art. 3º – Princípios mínimos

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade;
V – uso progressivo da força.


Art. 5º – Competências gerais

Art. 5º São competências gerais das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma transversal e integradora com as demais políticas públicas municipais;
XII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIII – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XIV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, mediante ações preventivas e de orientação;
XV – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVI – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
XVII – atuar na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, em ações preventivas e de enfrentamento, inclusive na fiscalização de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), quando firmado convênio com órgãos de segurança pública e mediante autorização judicial.

Para continuar os estudos sobre lei 13022 clique aqui:


3. Lei 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
§ 1º A pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida inicialmente em regime fechado, não sendo admitida a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

1️⃣ Conceito e Lista de Crimes Hediondos (Art. 1º)

  • Considerados hediondos (exemplos mais cobrados):

    • Homicídio qualificado e homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    • Latrocínio.

    • Extorsão qualificada pela morte.

    • Extorsão mediante sequestro (todas as formas).

    • Estupro.

    • Estupro de vulnerável.

    • Epidemia com resultado morte.

    • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (se resultar morte).

    • Crimes de genocídio.

    • Feminicídio (quando qualificado).


2️⃣ Equiparados a Hediondos

  • Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006).

  • Tortura (Lei 9.455/1997).

  • Terrorismo (Lei 13.260/2016).


3️⃣ Características Especiais (Art. 2º)

  • Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto (CF, art. 5º, XLIII).

  • Cumprimento inicial de pena em regime fechado.

  • Progressão de regime mais rigorosa:

    • 60% para primário.

    • 70% para reincidente específico.

  • Possibilidade de prisão temporária por 30 dias, prorrogáveis por mais 30.


4️⃣ Prisão Temporária (Art. 2º, §4º)

  • Prazo especial para crimes hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.


5️⃣ Progressão de Regime

  • Regra da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime):

    • Primário → 60% da pena.

    • Reincidente específico → 70% da pena.


6️⃣ Fiança, Anistia, Graça e Indulto

  • Proibidos para crimes hediondos e equiparados.


7️⃣ Pegadinhas Frequentes

  • Perguntar se todos os homicídios são hediondos → FALSO (só qualificado e simples em grupo de extermínio).

  • Colocar crime grave, mas que não está na lista (ex.: roubo simples) → não é hediondo.

  • Confundir tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06) → continua sendo hediondo, mas tem redução de pena.

  • Colocar que hediondo é “imprescritível” → FALSO (prescreve). Sim, crimes hediondos prescrevem, mas possuem prazos de prescrição mais longos em comparação com outros crimes.

  • Exceções:
    A Constituição Federal prevê alguns crimes como imprescritíveis, ou seja, aqueles que não prescrevem, como o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático

4.CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Código Penal – CP)

Com foco nas atualizações mais recentes sobre Furto e Roubo para concursos.

1. Conceito Geral

Crimes contra o patrimônio são aqueles que lesam bens, valores ou a posse de alguém, causando prejuízo econômico ou perda do bem.

O bem jurídico protegido é o patrimônio (posse, propriedade, bens móveis e imóveis, valores etc).

No Código Penal Brasileiro, os principais crimes dessa categoria estão no Título II – Crimes Contra o Patrimônio.


2. Estrutura dos Crimes patrimoniais

Eles podem ser:

Com violência ou grave ameaçaSem violência
Ex: Roubo, ExtorsãoEx: Furto, Estelionato, Apropriação indébita, Dano

⚠️ Importante:

  • Roubou? Teve violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Furtou? Não teve violência.

  • Coisa alheia móvel? Só pode ser furto ou roubo se o bem for móvel e de outra pessoa (alheio).


 3. FURTO (Art. 155, CP)

 Definição

subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça.

Elementos:

  1. Subtrair/retirar

  2. Coisa alheia

  3. Móvel

  4. Sem violência ou grave ameaça

  5. Ânimo de assenhoreamento (dolo de ficar com o bem)


 Modalidades importantes

a) Furto simples

  • Pena: 1 a 4 anos + multa

b) Furto qualificado (pena maior)

Ex:

  • Rompimento de obstáculo

  • Abuso de confiança

  • Concurso de pessoas

  • Escalada

  • Destrezas (batedores de carteira)

  • Chave falsa

  • Durante repouso noturno não é qualificadora, mas aumenta a pena (causa de aumento)

c) Furto de energia

  • Subtrair energia (gato) é furto!

d) Repouso noturno (causa de aumento)

  • Aumenta pena de 1/3 se o furto for simples e à noite com casa ou comércio fechado.


Atualizações e novos pontos cobrados sobre Furto

Furto privilegiado (§2º do art. 155)

Ocorre quando:

  • O réu é primário

  • A coisa furtada é de pequeno valor

→ O juiz pode:

  1. Substituir por multa

  2. Reduzir pena de 1/3 a 2/3

  3. Aplicar somente multa

 Entendimentos consolidados nos últimos anos (sem mudança de lei, mas importantíssimo para prova):

TemaPonto atual que cai em prova
Pequeno valorNão tem valor fixo em lei, mas jurisprudência costuma considerar próximo a 1 salário mínimo como parâmetro
Furto famélicoSe a pessoa furta para sobreviver (ex: comida, estado de necessidade), pode ser atípico
Furto x EstelionatoFurto é tirar escondido. Estelionato é enganar para a vítima entregar
Aumento pelo repouso noturnoSó cabe no furto simples, não incide nas qualificadoras
Furto qualificado-privilegiado pode?SIM! É possível combinar qualificadora com privilégio (§2º) se não envolver violência

4. ROUBO (Art. 157, CP)

 Definição

Subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

Elementos:

  1. Subtração

  2. Coisa alheia móvel

  3. Violência ou grave ameaça

  4. Dolo


 Modalidades relevantes

a) Roubo simples

  • 4 a 10 anos + multa

b) Roubo majorado (causas de aumento)

Ex:

  • Emprego de arma de fogo

  • Concurso de pessoas (2 ou mais agentes)

  • Restrição da liberdade da vítima

  • Veículo levado para outro estado/país

  • Crime praticado contra idoso, deficiente, gestante, etc (a depender do caso pode influenciar dosimetria)

c) Roubo qualificado pelo resultado (latrocínio) (§3º)

  • Se da violência resulta morte → é Latrocínio

  • Não é homicídio! É crime contra o patrimônio qualificado pelo resultado.

  • Pena: 20 a 30 anos + multa

  • Crime hediondo

  • Competência: Tribunal do Júri? ❌ NÃO!
    (porque o foco é o patrimônio, não a vida)


 Atualizações e destaques recentes sobre Roubo

Arma branca (ex: faca) aumenta pena?

NÃO é majorante automática do §2º-A (que é só arma de fogo).
Mas pode caracterizar grave ameaça, mantendo como roubo simples/majorado se houver outros aumentos.

Simulação de arma (arma de brinquedo)

  • Configura roubo, porque há grave ameaça

  • Mas não aumenta a pena por arma de fogo, porque não é real.

Tópicos jurisprudenciais modernos que aparecem em prova:

TemaEntendimento Atual
Celular roubado + dados financeiros usadosresponderá por roubo + possível furto/estelionato posterior, se usar aplicativos para transferir valores
Apontar arma descarregadaÉ roubo majorado por arma de fogo? ✅ SIM, segundo entendimento predominante
Apontar arma para roubar e depois matarContinua sendo Latrocínio, mesmo que matar tenha sido após subtração
Roubo x ExtorsãoRoubo: o agente pega. Extorsão: a vítima faz/entrega por ordem
Arma branca + grave ameaça + concurso de pessoasAumenta pena? ✅ SIM, mas não por arma, e sim pelos outros incisos

5. Comparativo Furto x Roubo

Furto (155)Roubo (157)
sem violência ou grave ameaçacom violência ou grave ameaça
às escondidas ou sem reação da vítimavítima é intimidada ou agredida
pena menorpena maior
pode ter privilégionão há roubo privilegiado
não é hediondolatrocínio é hediondo

Pegadinhas de Prova

SituaçãoCrime
Tirar objeto sem vítima perceberFurto
Enganar vítima para entregar o bemEstelionato
Puxar o celular e derrubar vítima sem intenção de agredirRoubo (violência imprópria)
Ameaçar dizendo “estou armado” sem mostrarRoubo (grave ameaça)
Desligar câmeras para subtrair o bemFurto qualificado (rompimento obstáculo indireto)
Roubar e matar para garantir impunidadeLatrocínio

Atualizações Legislativas Relevantes (últimos anos)

Lei/AlteraçãoImpacto principal
Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)Criou o roubo majorado por arma de fogo (§2º-A). Aumentou pena do furto qualificado com explosivos.
Explosão de caixa eletrônicoFurto qualificado com explosivo tem pena maior (§4º-A)
Combinação qualificado-privilegiado no furtoAdmitida pela jurisprudência
Aumento repouso noturno apenas no simplesTema pacificado em tribunais superiores

Para decorar

FURTO = tira sem violência
ROUBO = tira com violência ou grave ameaça
LATROCÍNIO = roubo que resulta em morte (hediondo, não vai pro júri)
ENERGIA = furtar energia é furto
SIMULAÇÃO DE ARMA = é roubo, mas não majorante por arma de fogo
FURTO PRIVILEGIADO + QUALIFICADO = pode!
REPOUSO NOTURNO = só no furto simples, aumenta 1/3

 


5. Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

Mais cobrado em concursos para Guarda Municipal

1️⃣ Finalidade da Lei (Art. 1º e 2º)

  • Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Fundamentação: CF/88, tratados internacionais (CEDAW, Belém do Pará).

  • Abrange mulheres de qualquer idade, em espaço doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.


2️⃣ Formas de Violência Doméstica e Familiar (Art. 7º)

  • Física → Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.

  • Psicológica → Dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, crenças e decisões.

  • Sexual → Coagir à relação sexual, impedir uso de contraceptivos, casamento forçado.

  • Patrimonial → Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, recursos.

  • Moral → Calúnia, difamação e injúria.


3️⃣ Âmbito de Aplicação (Art. 5º)

  • Espaço doméstico, familiar ou relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação.

  • Abrange uniões homoafetivas femininas.

  • Mulher trans também é protegida (jurisprudência).


4️⃣ Medidas Protetivas de Urgência (Arts. 18 a 24)

  • Prazo: Juiz decide em até 48 horas.

  • Pedido: Pode ser feito pela ofendida, MP ou autoridade policial.

  • Contra o agressor (Art. 22): suspensão do porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação/contato, restrição de visitas aos filhos.

  • A favor da vítima (Art. 23 e 24): recondução ao domicílio, separação de corpos, guarda de filhos, alimentos provisórios.


5️⃣ Atuação Policial (Art. 10 a 12)

  • Prioridade no atendimento e registro de ocorrência.

  • Garantir proteção à vítima e encaminhamento a serviços de apoio.

  • Informar sobre direitos e medidas protetivas.

  • Encaminhar cópia do BO ao juiz e MP em 48 horas.


6️⃣ Política Pública Integrada (Art. 8º)

  • Educação e conscientização.

  • Treinamento policial.

  • Casas-abrigo, centros de atendimento.


7️⃣ Procedimento e Ação Penal

  • Crime de lesão corporal contra mulher no âmbito doméstico: ação penal pública incondicionada (STF/STJ).

  • Veda aplicação de penas alternativas que substituam a privativa de liberdade por multa isolada.


8️⃣ Pegadinhas Frequentes em Provas

  • Proteção apenas para mulher (não se aplica a homem, salvo caso de transexualidade reconhecida).

  • Não exige coabitação para configurar violência doméstica.

  • Porte de arma do agressor → suspensão imediata como medida protetiva.

  • Delegado não concede medida protetiva — apenas encaminha pedido ao juiz.

  • Lesão corporal não depende de representação da vítima.


📌Para continuar os estudos sobre lei Maria da penha clique aqui.


6. Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

🗺 Mais cobrados em provas para Guarda Municipal


1️⃣ Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 6º)

  • Proteção integral: criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (12 a 18 anos).

  • Prioridade absoluta: direito à vida, saúde, educação, lazer, dignidade.

  • Dever da família, sociedade e Estado.


2️⃣ Direitos Fundamentais (Art. 7º ao 69)

  • Saúde (Art. 7º a 14): vacinação obrigatória, atendimento médico gratuito.

  • Educação (Art. 53 a 59): acesso à escola pública e gratuita; direito a respeito e dignidade.

  • Profissionalização (Art. 60 a 69): proibição de trabalho antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz; a partir de 14 até 16 como aprendiz; vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.


3️⃣ Medidas de Proteção (Art. 98 a 102)

  • Aplicadas quando houver ameaça ou violação de direitos.

  • Exemplos: orientação, inclusão em programa, encaminhamento aos pais ou responsável, acolhimento institucional ou familiar.


4️⃣ Medidas Socioeducativas (Art. 112 a 125)

  • Advertência.

  • Obrigação de reparar o dano.

  • Prestação de serviços à comunidade.

  • Liberdade assistida.

  • Semiliberdade.

  • Internação (máx. 3 anos; reavaliação a cada 6 meses; liberação compulsória aos 21 anos).


5️⃣ Ato Infracional (Art. 103 a 105)

  • Conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida por criança/adolescente.

  • Criança: medidas de proteção.

  • Adolescente: medidas socioeducativas.


6️⃣ Conselho Tutelar (Art. 131 a 140)

  • Órgão permanente e autônomo.

  • Composto por 5 membros eleitos pela comunidade, mandato de 4 anos.

  • Função: zelar pelos direitos da criança e do adolescente.


7️⃣ Crimes no ECA (Art. 232 a 244-B)

  • Vender bebidas alcoólicas a menor (Art. 243) → detenção de 2 a 4 anos + multa.

  • Submeter criança/adolescente à prostituição (Art. 244-A).

  • Fornecer arma, munição ou explosivo (Art. 242).

  • Vender produtos impróprios ou nocivos à saúde (Art. 245).


8️⃣ Pegadinhas Frequentes

  • Idade correta para criança e adolescente.

  • Prazo máximo da internação (3 anos).

  • Função e autonomia do Conselho Tutelar.

  • Liberação compulsória aos 21 anos, mesmo que a medida não tenha sido concluída.

  • Trabalho só como aprendiz a partir de 14 anos, e nunca em local perigoso/insalubre até os 18.


📌 Dica de Memorização:
Concursos adoram cobrar Art. 2º, 3º, 53 a 60, 98 a 105, 112 a 125, 131 a 140 e crimes do Capítulo IV.

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7. Lei 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 96 – As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Art. 97 – Medidas específicas de proteção ao idoso.
Art. 99 – Pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, para quem expuser a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso.

1️⃣ Conceito e Abrangência (Art. 1º e 2º)

  • Pessoa idosa: 60 anos ou mais.

  • Aplicável em todo o território nacional.


2️⃣ Princípios e Direitos Fundamentais (Art. 3º a 10)

  • Direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito.

  • Prioridade no atendimento: órgãos públicos e privados.

  • Atendimento preferencial em repartições públicas, bancos, transportes.


3️⃣ Atendimento Prioritário (Art. 15 e 15-A)

  • Inclui idosos com 80 anos ou mais → prioridade sobre os demais idosos.

  • Vagas exclusivas em estacionamentos, assentos, filas.


4️⃣ Saúde (Art. 15 a 20)

  • Atendimento especializado no SUS.

  • Fornecimento gratuito de medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento.

  • Direito a acompanhante em internações.


5️⃣ Transporte (Art. 39 e 40)

  • Gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano.

  • Reserva de 10% dos assentos para idosos.

  • Transporte interestadual → 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda até 2 salários mínimos; desconto de 50% para excedente dessas vagas.


6️⃣ Crimes contra o Idoso (Art. 96 a 108)

  • Abandono (Art. 98).

  • Expor a perigo a integridade ou saúde física/psíquica do idoso (Art. 99).

  • Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão (Art. 102).

  • Discriminar pessoa idosa (Art. 96).

  • Negar atendimento médico (Art. 97).


7️⃣ Atuação da Autoridade Policial (Art. 19, §2º e crimes)

  • Comunicação imediata ao MP sobre crimes contra idosos.

  • Prioridade na apuração e conclusão de inquéritos.


8️⃣ Pegadinhas Frequentes

  • Idoso = 60 anos ou mais, mas prioridade máxima a partir dos 80.

  • Transporte interestadual → 2 vagas gratuitas + 50% desconto no excedente.

  • Crime de apropriação de bens do idoso é inafiançável? → FALSO (é afiançável, salvo se enquadrar em outro crime que impeça).

  • Direitos não podem ser restringidos por motivo de idade.


8. Lei 13.869/2019 – Abuso de Autoridade

Art. 9º – Decretar prisão em manifesta desconformidade com a lei.
Art. 13 – Constranger o preso ou detento, mediante violência, a produzir prova contra si ou contra terceiro.
Art. 22 – Invadir ou adentrar imóvel sem determinação judicial fora das condições legais.

Importante saber:

  • Função do Ministério Público: exercer o controle externo da atividade policial.( fiscalizar, punir, julgar as atividades ilícitas, abusos)

  • 1️⃣ Conceito e Abrangência (Art. 1º e 2º)

    • Define crimes de abuso de autoridade cometidos por: servidores públicos, militares, membros do Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

    • Exige: ação ou omissão com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou terceiros, ou por mero capricho/satisfação pessoal.

    • Crime é de ação penal pública incondicionada.


    2️⃣ Sujeitos e Alcance (Art. 2º)

    • Inclui guardas municipais no rol de agentes públicos.

    • Pode ocorrer no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.


    3️⃣ Principais Condutas e Penas (mais cobradas)

    🔹 Prisão e Condução

    • Decretar prisão em desconformidade com a lei (Art. 9º).

    • Manter preso de forma irregular (Art. 12).

    • Deixar de comunicar prisão ao juiz, MP e família (Art. 13).

    • Submeter preso a vexame ou constrangimento (Art. 13, § único).

    🔹 Investigação e Processo

    • Iniciar investigação sem justa causa (Art. 27).

    • Prolongar investigação de forma indevida (Art. 31).

    🔹 Agressão e Coação

    • Uso de violência ou grave ameaça no interrogatório (Art. 15).

    • Constranger a depor quem tem o direito ao silêncio (Art. 18).

    🔹 Direitos Individuais

    • Invadir domicílio sem mandado e sem situação de flagrante (Art. 22).

    • Revista pessoal vexatória (Art. 22, §1º).

    • Submeter preso a condições degradantes (Art. 13, II).


    4️⃣ Efeitos da Condenação (Art. 4º)

    • Perda do cargo, mandato ou função pública.

    • Inabilitação para exercer função pública por 1 a 5 anos.

    • Só ocorrem em caso de reincidência.


    5️⃣ Penas (Art. 1º e 2º)

    • Detenção: de 6 meses a 4 anos + multa.

    • Podem ser aplicadas cumulativamente.


    6️⃣ Pegadinhas Frequentes em Provas

    • Finalidade específica → sem ela, não há crime.

    • É crime formal: não exige resultado concreto para consumação.

    • Agente público inclui servidor temporário e terceirizado em função pública.

    • Perda do cargo não é automática na primeira condenação.

    • Guarda Municipal também pode responder por abuso de autoridade.


9. Lei 4.898/1965 – Direito de Representação

Art. 1º – Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades.
Art. 3º – Constituem abuso de autoridade.
Art. 4º – Penalidades aplicáveis.


10. Código Penal – Art. 136

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.


11. Lei 7.716/1989 – Crimes Raciais

Art. 1º – Será punido, na forma desta Lei, o crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito.


12. Lei 9.503/1997 – CTB – Art. 24

Art. 24 – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
(…)


13. Lei 10.201/2001 – FNSP

Art. 1º – Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º – Finalidade e aplicação dos recursos.


14. Decreto 6.609/2008 – PRONASCI – Art. 56

Art. 56 – O Pronasci apoiará, por meio de ações, programas e projetos, o funcionamento e a modernização das guardas municipais, observadas as diretrizes desta Política Nacional.


15. Lei Municipal 1656/1958 – Curitiba – Arts. 207 a 213

(Regime disciplinar dos funcionários públicos municipais.)

Art. 207 – As penas disciplinares aplicáveis são: advertência, suspensão, multa, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 208 a 213 – Regulam hipóteses, procedimentos e gradação das penalidades.

Art. 37 – Administração Pública

  • Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (decore isso).

  • Concurso público para investidura em cargo efetivo.

  • Proibição de acumulação remunerada de cargos públicos (salvo exceções: dois de professor; um de professor com técnico/científico; dois de profissionais da saúde com profissões regulamentadas).

 Princípios Fundamentais


  • I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Direitos Individuais e Coletivos


  • XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Direitos Processuais e Penais


  • XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    • a) a plenitude de defesa;

    • b) o sigilo das votações;

    • c) a soberania dos veredictos;

    • d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Remédios Constitucionais


  • LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

1. Conforme a Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Resposta: Direito e responsabilidade de todos.

2. De acordo com o art. 144, §8º, da CF, compete às Guardas Municipais a proteção dos bens, serviços e instalações.
Resposta: Do Município.

3. A Lei 13.022/2014 estabelece que o uso da força pela Guarda Municipal deve obedecer ao princípio da proporcionalidade.
Resposta: Uso progressivo da força.

4. Segundo a Lei dos Crimes Hediondos, a pena para crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Resposta: Regime fechado.

5. O tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo pela legislação brasileira.
Resposta: Crime hediondo.

6. A prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa que presencie o crime.
Resposta: Qualquer pessoa.

7. A Lei Maria da Penha prevê como medida protetiva o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
Resposta: Afastamento do lar.

8. O Estatuto da Criança e do Adolescente define criança como a pessoa com até 12 anos incompletos.
Resposta: Até 12 anos incompletos.

9. De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerado idoso aquele com idade igual ou superior a 60 anos.
Resposta: 60 anos.

10. Comete abuso de autoridade quem decreta prisão fora das hipóteses legais.
Resposta: Prisão sem flagrante ou ordem judicial.

11. A Lei 13.022/2014 prevê que as Guardas Municipais devem atuar de forma preventiva e comunitária.
Resposta: Atuação preventiva e comunitária.

12. O ECA estabelece que o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos.
Resposta: Entre 12 e 18 anos incompletos.

13. No uso progressivo da força, a última medida é o uso de força letal.
Resposta: Força letal.

14. A segurança pública, segundo a CF, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Resposta: Ordem pública e incolumidade.

15. A progressão de regime para crimes hediondos é de 2/5 da pena para réu primário.
Resposta: 2/5.

16. A Lei Maria da Penha se aplica independentemente de orientação sexual da vítima.
Resposta: Independentemente de orientação sexual.

17. Segundo a Lei 13.022/2014, a Guarda Municipal pode colaborar com os demais órgãos de segurança pública.
Resposta: Colaboração com órgãos de segurança.

18. O Estatuto do Idoso considera crime expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso.
Resposta: Expor a perigo.

19. A CF prevê que é competência da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de proteção à segurança pública.
Resposta: União, Estados e Municípios.

20. A prática de tortura é equiparada a crime hediondo.
Resposta: Crime hediondo.

21. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável.
Resposta: Imprescritível e inafiançável.

22. A progressão de regime para condenado reincidente em crime hediondo é de 3/5.
Resposta: 3/5.

23. O crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo.
Resposta: Hediondo.

24. Segundo a Lei 13.022/2014, a guarda municipal deve agir com uso diferenciado da força.
Resposta: Uso diferenciado da força.

25. O ECA garante prioridade absoluta às crianças e adolescentes.
Resposta: Prioridade absoluta.

26. A Lei Maria da Penha prevê atendimento policial especializado, preferencialmente por servidor do sexo feminino.
Resposta: Servidor do sexo feminino.

27. É atribuição da Guarda Municipal prevenir e inibir infrações penais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.
Resposta: Prevenir e inibir infrações penais.

28. Segundo o Estatuto do Idoso, é dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Resposta: Dever de todos.

29. A Lei 13.022/2014 prevê a capacitação permanente dos guardas municipais.
Resposta: Capacitação permanente.

30. O abuso de autoridade é punido independentemente da motivação do agente.
Resposta: Independentemente da motivação.

31. A CF estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Resposta: Vedação absoluta.

32. O crime de genocídio é imprescritível.
Resposta: Imprescritível.

33. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública.
Resposta: Garantia da ordem pública.

34. A abordagem policial deve respeitar a dignidade da pessoa humana.
Resposta: Dignidade da pessoa humana.

35. A Lei 13.022/2014 prevê o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo.
Resposta: Menor potencial ofensivo.

36. Segundo o ECA, é dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente.
Resposta: Dever de todos.

37. O flagrante próprio ocorre quando o agente está cometendo a infração penal.
Resposta: Cometendo a infração.

38. O flagrante impróprio ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática da infração.
Resposta: Perseguido logo após.

39. O flagrante presumido ocorre quando o agente é encontrado com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
Resposta: Encontrado com objetos.

40. A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público.
Resposta: Reunião pacífica sem armas.

41. A Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas pecuniárias ao agressor.
Resposta: Veda.

42. A CF prevê que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
Resposta: Vedado o anonimato.

43. O porte de arma de fogo de uso restrito, sem autorização, é crime hediondo.
Resposta: Crime hediondo.

44. A comunicação de prisão em flagrante deve ser feita ao juiz em até 24 horas.
Resposta: 24 horas.

45. A CF estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Resposta: Presunção de inocência.

46. O abuso de autoridade pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa.
Resposta: Penal, civil e administrativa.

47. A Guarda Municipal pode atuar no trânsito, quando integrada ao Sistema Nacional de Trânsito.
Resposta: Integrada ao Sistema Nacional de Trânsito.

48. A CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Resposta: Igualdade.

49. A proteção ao patrimônio histórico, cultural e ambiental municipal é atribuição da Guarda Municipal.
Resposta: Proteção patrimonial.

50. A CF garante o direito de propriedade, atendendo à sua função social.
Resposta: Função social.

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Quais são os crimes contra a administração pública?
 
Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
 
Crimes Contra a Fé Pública:Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Falsidade de atestado médico.
 
 
O que diz o artigo 297 do Código Penal?
 
 
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

A Administração Pública é dividida em administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado.

De maneira ampla, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, agentes e serviços prestados pelo Estado.

Os serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta envolvem as mais diversas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico.

Administração direta

A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles.

Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.

Exemplos de órgãos da administração direta

  • Nível federal: Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
  • Nível estadual: Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
  • Nível municipal: Prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município.

Administração indireta

A administração indireta é o conjunto de órgãos que prestam serviços públicos e estão vinculados a uma entidade da administração direta, mas possuem personalidade jurídica própria, isto é, têm CNPJ próprio.

A criação de organizações vinculadas ao Estado, mas autônomas e descentralizadas dos entes federativos é resultado da complexificação das funções estatais e da necessidade de fornecer flexibilidade na prestação dos serviços públicos.

Essa descentralização tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia das atividades administrativas e serviços de interesse coletivo.

No caso dos órgãos da administração indireta, embora não haja hierarquia ou controle hierárquico, as entidades estão sujeitas ao controle e fiscalização do Estado.

As entidades da administração indireta são:

  • Autarquias: instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público. Exemplos: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
  • Fundações públicas: são criadas por lei e podem ser entidade de direito público ou privado. Sua atividade fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos. Exemplos: Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas. Exemplos: Correios e Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

 

A Administração Pública é dividida em administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado.

De maneira ampla, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, agentes e serviços prestados pelo Estado.

Os serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta envolvem as mais diversas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico.

Administração direta

A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles.

Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.

Exemplos de órgãos da administração direta

  • Nível federal: Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
  • Nível estadual: Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
  • Nível municipal: Prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município.

Administração indireta

A administração indireta é o conjunto de órgãos que prestam serviços públicos e estão vinculados a uma entidade da administração direta, mas possuem personalidade jurídica própria, isto é, têm CNPJ próprio.

A criação de organizações vinculadas ao Estado, mas autônomas e descentralizadas dos entes federativos é resultado da complexificação das funções estatais e da necessidade de fornecer flexibilidade na prestação dos serviços públicos.

Essa descentralização tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia das atividades administrativas e serviços de interesse coletivo.

No caso dos órgãos da administração indireta, embora não haja hierarquia ou controle hierárquico, as entidades estão sujeitas ao controle e fiscalização do Estado.

As entidades da administração indireta são:

  • Autarquias: instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público. Exemplos: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
  • Fundações públicas: são criadas por lei e podem ser entidade de direito público ou privado. Sua atividade fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos. Exemplos: Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas. Exemplos: Correios e Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
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Quais são os crimes contra a administração pública?
 
Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
 
Crimes Contra a Fé Pública:Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Falsidade de atestado médico.
 
 
O que diz o artigo 297 do Código Penal?
 
 
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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